
PGPV
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal



Defesa de Dissertação/Tese
ATENÇÃO!!!
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal aprovou Normas para a realização da DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE. As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail posgpveg@uenf.br. Além disso, importante destacar algumas normas vigentes, vinculadas ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UENF, que organizam as regras das Defesas de dissertações e teses, sendo elas:
Seção II - Dos Prazos
Art. 47 - O prazo para conclusão dos cursos de mestrado ou doutorado será fixado nas Normas Internas dos PPGs, observando os limites regulares para:
I - Mestrado: 24 meses;
II - Doutorado, com título prévio de mestre: 48 meses;
III - Doutorado direto: 48 meses;
IV - Mudança de nível do mestrado para doutorado: 48 meses a partir da matrícula inicial do mestrado.
§ 1º - As Normas Internas de cada PPG deverão estabelecer o tempo mínimo de duração dos seus cursos, sendo mínimo de 1 (um) ano para o mestrado e de 2 (dois) anos para o doutorado.
§ 2º - As Normas Internas de cada PPG poderão definir regras para prorrogação dos prazos regulares para as conclusões dos cursos de mestrado e doutorado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo respeitadas as recomendações dos documentos da área da CAPES à qual o programa está vinculado.
Seção III - Das Dissertações e Teses
Art. 54 - É condição para a obtenção do título de Mestre em cursos de Mestrado Acadêmico ou Mestrado Profissional a aprovação na apresentação pública de dissertação baseada em trabalho autoral desenvolvido pelo (a) discente, de acordo com os objetivos do PPG.
Art. 55 - É condição para a obtenção do título de Doutor em cursos de Doutorado Acadêmico ou Doutorado Profissional a defesa pública de tese, representando trabalho original de pesquisa ou inovação tecnológica que seja uma contribuição relevante para a área do conhecimento na qual se insere o tema da tese.
Art. 56 - Para o agendamento da apresentação pública de dissertação ou defesa pública da tese, o (a) discente deve observar as Normas Internas do PPG em que estiver matriculado e os seguintes requisitos:
I - Ter cumprido todas as exigências estabelecidas no Art. 65 para discente de mestrado, excetuando-se o inciso III, e Art. 66 para discente de doutorado, excetuando-se o inciso IV , comprovadas por documento oficial expedido pela SECACAD por solicitação do (a) discente;
II - Ter cumprido as exigências adicionais que tenham sido estabelecidas pelas Normas Internas do PPG.
Seção IV - Da Banca Examinadora
Art. 57 - A avaliação da Dissertação ou Tese será realizada por uma banca examinadora composta por portadores de título de Doutor vinculados preferencialmente a um PPG ou instituto de pesquisa.
§1º - O (a) orientador (a) do (a) discente é membro titular da banca, da qual lhe cabe a Presidência.
§2º - Na impossibilidade do (a) orientador (a) ou coorientador (a) presidir a banca examinadora, caberá à CCP indicar o presidente da banca.
§3º - As bancas de dissertações são constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente não vinculados ao PPG nem à UENF.
§4º - As bancas de teses são constituídas por, no mínimo, 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) titular e 1 (um) suplente não vinculados ao PPG nem à UENF.
§5º - Cabe ao orientador (a) indicar a composição da banca examinadora à CCP, podendo ser ou não aprovada pela CCP de acordo com as regras estabelecidas nas Normas Internas do PPG.
§6º - O (a) coorientador (a) pode fazer parte da banca examinadora conjuntamente com o orientador como membro adicional da banca, a critério da CCP, mas sem direito a voto quanto à aprovação.
§7º - Os PPGs poderão estabelecer em suas Normas Internas critérios adicionais para composição da banca.
Art. 58 - A defesa deverá ser realizada em sessão pública em que o (a) discente apresentará os resultados de seu trabalho no tempo máximo de 40 (quarenta) minutos para dissertação de mestrado e de 50 (cinquenta) minutos para tese de doutorado, podendo ser prorrogado a critério do presidente da banca.
§ 1º - Após a exposição, o presidente dará a palavra a cada um dos examinadores, devendo ser adotado o sistema de diálogo entre examinadores e candidato.
§ 2º - Ao término da arguição, a banca deliberará sobre a defesa da tese ou dissertação e os examinadores poderão optar por um resultado final ou pelo estabelecimento de condições a serem cumpridas pelo (a) discente.
Art. 59 O julgamento dos membros das bancas será expresso por manifestação simples pela aprovação, adiamento ou reprovação do (a) discente.
§1º - É facultado aos membros da banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da dissertação ou tese, adiando o resultado final, caso esse em que o prazo para as modificações e/ou nova defesa para a mesma banca será de no máximo 03 (três) meses a contar da data da defesa.
§2º - O (a) discente aprovado na defesa pública de dissertação ou tese deve apresentar o texto definitivo conforme regulamentação da CPPG para homologação do título de Mestre ou Doutor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua defesa.
§3º - O (a) discente reprovado na defesa pública de dissertação ou tese não terá direito a nova defesa.
Art. 60 - É vedada a participação de cônjuge, companheiro, parente por consanguinidade, afinidade ou adoção, ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau do (a) discente e do(a) orientador(a) nas bancas examinadoras de Projetos de Dissertação ou Tese, Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação ou Tese.
Art. 61 - O plágio, o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) ou a má conduta científica podem acarretar a perda do direito ao título ou o desligamento do (a) discente do PPG.
§ 1º - Os discentes e orientadores são totalmente responsáveis pelo conteúdo dos trabalhos acadêmicos que poderão ser escrutinados.
§ 2º - A contribuição humana deve ser substancial de forma a preservar o princípio da originalidade do trabalho.
§ 3º - A utilização da IAG pelo discente em qualquer aspecto da pesquisa ou redação do trabalho acadêmico deve ser aprovada previamente pelo orientador, sendo os parâmetros de uso permitido e proibido estabelecidos pela CPPG.
§ 4º - Constatado indício de plágio, uso fora do permitido ou proibido de IAG ou má conduta científica pelo programa ou em decorrência de denúncia de terceiro, o Coordenador do PPG notificará o (a) discente ou o egresso para que apresente sua defesa em 10 (dez) dias corridos da data da notificação, que será objeto de comissão de sindicância que ao final de seus trabalhos de apuração recomendará à CPPG:
I – O Arquivamento da denúncia por sua improcedência, falta de provas ou ausencia de gravidade que importe em sanção;
II – Desligamento do discente, perda do título pelo egresso ou outra sanção menos gravosa cabível nos termos do Regimento Geral da UENF.
§5º - Caberá à CPPG, após ouvir a CCP, decidir se acata ou não a recomendação da comissão de sindicância, decisão da qual caberá recurso com efeito suspensivo ao CONSUNI no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados de sua comunicação ao discente ou egresso.
§6º - O discente ou egresso sancionado não poderá retornar para cursos de Pós-Graduação da UENF.
§7º - As comunicações dos atos referentes a esse artigo poderão ser feitas pelos mesmos meios utilizados para comunicação acadêmica entre PPG ou orientador com o discente ou egresso, ou ainda por qualquer outro meio utilizado para comunicação com todos os discentes do programa ou outro meio de comunicação inequívoco com o egresso, caso aquele esteja indisponível, devendo elas serem posteriormente registradas nos autos do processo de apuração.
Art. 62 - A critério do programa, mediante autorização da CCP, as defesas de dissertações, teses, projetos ou exames de qualificação poderão ser nos formatos presencial, híbrido ou remoto por meio de sistemas de interação áudio e vídeo, em tempo real ou videoconferência.
§ 1º - No caso de defesa em formato remoto, o (a) discente deverá justificar a opção desta modalidade de defesa à CCP com anuência do orientador.
§ 2º - Para defesas em formato remoto, o programa deve adotar normas e procedimentos para publicização das defesas.
Art. 63 - A ata de defesa da dissertação e tese ou formulário de defesa de projetos ou exame de qualificação deve ser assinada conforme atos normativos do COLAC.
Art. 64 - As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com anuência do orientador.
Parágrafo único - Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês, e demais regras estabelecidas pela CPPG e PPG.
ATENÇÃO!!!!
Abaixo disponibilizamos modelos de formatação, conforme as Normas vigentes, para serem seguidos.
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