top of page

Auxílio a Eventos:

PROAP/CAPES

– Toda solicitação deverá cumprir as exigências das normas do PROAP/CAPES;
– Está condicionada a disponibilidade de recurso;
– Poderá ser deferida total ou parcialmente pelo Coordenador.

DIÁRIAS

 ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS – para viagens realizadas em 2022

– Os processos serão encaminhados se recebidos na GCONV com antecedência mínima de 15 dias da viagem.

– Os pedidos devem ser encaminhados através do e-mail posgpveg@uenf.br.

OBS: deve- se respeitar a antecedência mínima de 15 DIAS entre o ingresso do pedido de diárias na AGIUENF, via processo SEI-RJ, e a data da viagem para que haja tempo hábil para o pagamento da despesa ainda dentro do prazo de vigência do convênio.

– Atentar-se para o preenchimento correto do formulário de auxílio diário, principalmente nos campos de CPF, banco, agência e conta corrente do favorecido, data de afastamento e de retorno da viagem e o valor das diárias.

– O formulário de auxílio diário deverá ser corretamente preenchido, documentado, assinado e encaminhado em formato WORD juntamente com os documentos necessários à Coordenação, através do e-mail posgpveg@uenf.br.

– Após o retorno, o relatório de viagem deverá ser encaminhado à Coordenação, através do e-mail posgpveg@uenf.br em tempo hábil (máximo de 5 (cinco) dias úteis).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 – Formulário de auxílio diário;

2 – Em arquivo único no formato PDF:

– Anexar cópias de Carteira de Identidade, CPF e cartão do banco (referente à conta bancária informada).

– Solicitação de requisição de veículo oficial, se for o caso;

– Comprovação da inscrição em evento, se for o caso.

3 – Relatório de viagem acompanhado de cartões de embarque das passagens e comprovantes da participação no evento, se for o caso, que deverá ser apresentado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede.

 

 Instruções de preenchimento de RELATÓRIO DE VIAGEM para DOCENTE – através do SEI

 

1 – O relatório de viagem deverá ser preenchido e assinado pelo próprio beneficiário (docente), no próprio SEI-RJ (Clicar no Processo – incluir documento – Relatório de Viagem (preencher e assinar). OBS: No item “grupo”, inserir o número “3”. 

2 – Incluir bloco de assinatura no Relatório de Viagem para viabilizar a assinatura da Coordenação do Programa. OBS: Passo a passo abaixo.

3 – O docente deverá anexar os cartões de embarque das passagens e comprovantes da participação no evento, se for o caso.  Para este procedimento Clicar no Processo – incluir documento – externo – anexo

4 – Em seguida, o chefe do laboratório retornará o processo, via SEI-RJ, através do documento de “despacho de encaminhamento de processo” e com a assinatura eletrônica do chefe de laboratório para o Programa de Pós-graduação em Produção Vegetal (PGPV) para que o Coordenador do Programa faça o encaminhamento à PROPPG, que deverá dar prosseguimento aos Órgãos competentes. Para este procedimento Clicar no Processo – incluir documento – Despacho de Encaminhamento de processo.

PASSO A PASSO PARA INCLUSÃO DE BLOCO DE ASSINATURA NO RELATÓRIO DE VIAGEM:

1. Clique no número do processo.

2. Clique no documento desejado.

3. Clique no ícone .

3.1 clique no botão NOVO.

3.2 clique no campo DESCRIÇÃO.

3.3 digite a descrição do bloco.

Exemplo: Relatório de Viagem.

3.4 clique no campo UNIDADES PARA DISPONIBILIZAÇÃO.

3.5 digite a sigla da Unidade.

3.6 clique na sigla da Unidade desejada na caixa de seleção.

3.7 clique no botão SALVAR.

4. Clique na caixa  dos documentos desejados, caso necessário.

5. Clique no botão INCLUIR.

6. Clique em IR PARA BLOCOS DE ASSINATURA.

7. Clique no ícone  do bloco de assinatura que deseja disponibilizar para assinatura.

ATENÇÃO!!!
O SEI não avisa à Unidade de destino sobre a disponibilização de um bloco. Contate a Unidade, caso deseje alertá-la da existência de documentos para assinatura e solicite que acesse a opção .

 

 

 Instruções de preenchimento RELATÓRIO DE VIAGEM para DISCENTE

 

  •  Procurar à Secretaria do Laboratório/Chefe de Laboratório para o encaminhamento do relatório, em tempo hábil.

 

1 – Após o retorno e dentro do prazo estabelecido (no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede), preencher o Relatório de Viagem (MODELO).

2- Anexar o relatório de viagem devidamente preenchido e assinado pelo discente e orientador  (arquivo em PDF), ao processo através do SEI-RJ.

3 – Anexar ao processo (SEI-RJ), cartões de embarque das passagens e comprovantes da participação no evento, se for o caso .

Para os procedimentos 3 e 4 através do SEI:   Clicar no Processo – incluir documento – externo – anexo.

4 – Em seguida, o chefe do laboratório retornará o processo, via SEI-RJ, através do documento de “despacho de encaminhamento de processo” e com a assinatura eletrônica do chefe de laboratório para o programa de Pós-graduação em Produção Vegetal (PGPV) para que o Coordenador do Programa faça o encaminhamento à ASCONT. Para este procedimento Clicar no Processo – incluir documento – Despacho de Encaminhamento de processo.

 

ATENÇÃO:

– Após o empenhamento da despesa, o processo de diária permanecerá na Assessoria de Contabilidade, aguardando o recebimento do respectivo Relatório de Viagem acompanhado de cartões de embarque das passagens e comprovantes da participação no evento, se for o caso, que deverá ser apresentado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede. Vencido o prazo estabelecido em lei, a Assessoria de Contabilidade aguardará mais 10 dias, e a partir de então, não recebendo o relatório de viagem, encaminhará o processo de diária para anulação, entendendo que o afastamento do servidor não ocorreu.

– Os processos de diárias do convênio CAPES/PROAP só serão encaminhados para pagamento após o recebimento do relatório de viagem descrito no item anterior, confirmando a efetiva realização da despesa.

bottom of page