
PGPV
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal



Exame de Qualificação
ATENÇÃO!!!
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal aprovou, com validade a partir de 01 de janeiro de 2015, novas Normas para a realização do EXAME DE QUALIFICAÇÃO, por parte dos doutorandos vinculados ao Programa. As solicitações deverão ser enviadas para o e-mail posgpveg@uenf.br. Além disso, importante destacar algumas normas vigentes, vinculadas ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UENF, que organizam as regras do Exame de Qualificação, sendo elas:
Seção II - Do Exame de Qualificação
Art. 49 - O Exame de Qualificação tem por objetivo verificar a maturidade do (a) discente na área de concentração do Programa em que desenvolve seu projeto.
Art. 50 - Os procedimentos dos Exames de Qualificação serão definidos nas Normas Internas dos PPGs.
Art. 51 - A realização do exame de qualificação no Doutorado deve ser feita em até 30 (trinta) meses após a matrícula no curso.
Parágrafo único - Em caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o (a) discente pode realizar um segundo exame de qualificação que deverá ocorrer em até 36 (trinta e seis) meses após a data da matrícula do (a) discente no curso.
Art. 52 - Em casos em que o (a) discente deseje pedir uma prorrogação do prazo, esta deverá ser justificada e apresentada para julgamento na CCP com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência de seu prazo máximo de qualificação.
Art. 53 - O exame de qualificação será avaliado por uma comissão composta por portadores de título de Doutor vinculados preferencialmente a um PPG ou instituto de pesquisa, sendo no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente.
§ 1º - Todos os membros, incluindo o presidente, são designados pela CCP por indicação do orientador.
§ 2º - Fica a critério do PPG a decisão sobre a participação do orientador na banca de qualificação.
§ 3º - É facultado ao PPG atribuir crédito pela atividade acadêmica do exame de qualificação.
§ 4º - O resultado do exame de qualificação será comunicado à Coordenação do PPG no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo seu presidente.
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Normas Internas Para o Exame de Qualificação – Produção Vegetal – versão final
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Formulário para Solicitação de Exame de Qualificação – versão final