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EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS

Informamos que as obrigações dos alunos de pós-graduação descritas no Regimento Geral de Pós-Graduação da UENF são as seguintes:

  1. Duração do Programa:

    • O Mestrado deve ser concluído entre 12 e 24 meses; o Doutorado entre 24 e 48 meses. É possível, aos Doutorandos, solicitar prorrogação de até 6 meses, mediante justificativa, parecer do orientador e cumprimento de requisitos.

  2. Matrícula:

    • É obrigatória a renovação da matrícula a cada período letivo, conforme o calendário. O não cumprimento implica desligamento automático.

    • Alunos podem solicitar trancamento de matrícula por um período letivo regular, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como ter concluído o primeiro semestre.

  3. Frequência e Avaliação:

    • Frequência mínima de 75% é exigida para aprovação em disciplinas.

    • O desempenho é avaliado por notas-conceitos: A (Excelente), B (Bom), C (Regular) e R (Reprovado). É necessário coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,0.

  4. Dissertação e Tese:

    • Apresentação de projeto de dissertação ou tese até 12 meses após o ingresso.

    • Defesa pública do trabalho é obrigatória. O título só será conferido com a aprovação do trabalho e cumprimento de todas as exigências acadêmicas.

  5. Exame de Qualificação:

    • Alunos de doutorado devem realizar o exame, cujo resultado determina a continuidade no programa.

  6. Requisitos Acadêmicos:

    • Cursar disciplinas que somem créditos mínimos: 25 para mestrado e 35 para doutorado.

    • Proficiência em língua estrangeira (geralmente Inglês) deve ser demonstrada conforme normas do programa.

  7. Comportamento e Conduta:

    • O aluno pode ser desligado por desempenho acadêmico insatisfatório, não cumprimento de prazos ou conduta inadequada.

  8. Outras Exigências:

    • Participação em seminários é obrigatória: dois para mestrado e quatro para doutorado.

    • Cumprir com responsabilidades perante o orientador e a coordenação do programa.

 

Essas obrigações asseguram a qualidade e o cumprimento das metas acadêmicas do Programas de Pós-Graduação em Produção Vegetal.

EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS DE ALUNOS BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS

Abaixo seguem as obrigações dos alunos que possuem bolsa CAPES, CNPq, FAPERJ, UENF e alunos sem bolsa

Bolsa CAPES

Clique no download para acessar as orientações. 

Bolsa CNPq

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Bolsa FAPERJ

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Bolsa UENF

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SEM BOLSA

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Procedimento para Devolução de bolsa

Bolsa CAPES

Em caso de necessidade de  devolução de bolsas da CAPES os interessados deverão acessar aqui para instruções e aqui para geração da GRU (Caso não abra o link anterior, click aqui) Após o pagamento, o comprovante de pagamento e a GRU ou a GRU autenticada deverá ser entregue à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação que o remeterá a Pró-PPG mediante processo SEI! devidamente instruído.

Bolsa UENF

Quando acontece o recebimento indevido de bolsa UENF por migração do pós-graduando para o sistema Capes, CNPq ou por cancelamento tardio da bolsa, o pós-graduando deverá ressarcir os cofres públicos, com a devolução integral do valor recebido o mais rapidamente possível.

Para fazer a devolução do valor da bolsa o pós-graduando deverá seguir as instruções AQUI:

Após a devolução, o comprovante deverá ser entregue na respectiva coordenação que remeterá à Pró-PPG, , salientando que devem ser entregues a GRE e o comprovante de pagamento ou a GRE autenticada.

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